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Anvisa manda apreender cosméticos sem regularização, inclusive um gel massageador
Em 13 de outubro de 2026, a Anvisa determinou a apreensão de cosméticos sem regularização sanitária, fabricados por empresas sem autorização de funcionamento, e proibiu fabricação, importação, divulgação, distribuição, venda e uso desses produtos. Entre os itens citados estão o Gel Massageador Veneno de Abelha Apitoxina, da Néctar Cosméticos, uma sombra em pó para cabelos e uma maquiagem capilar, além de todos os lotes de três marcas de toalhas umedecidas. Os detalhes estão nas Resoluções RE 4.002/2026 e RE 4.028/2026, publicadas no Diário Oficial da União.
O que isso muda para o seu clínica de estéticaO texto da Anvisa não fala de clínicas, mas a proibição inclui o uso, e um gel de massagem é o tipo de produto que pode estar no seu armário. Confira se algum desses itens está na clínica e, se estiver, pare de usar e separe. Para os demais produtos, peça ao fornecedor a comprovação de que o produto é regularizado e guarde a nota fiscal de compra. Em dúvida, pergunte à vigilância sanitária da sua cidade.
Fonte: Anvisa, 13/10/2026
Tecnologia · Nota fiscal
Nota fiscal nacional: emissor único passa a valer em 1º/11 para ME e EPP do Simples
A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, definiu 1º de novembro de 2026 como a data em que microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços passam a ser obrigadas a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, na versão web ou por integração via API. A resolução anterior, que previa 1º de setembro, foi revogada. A Receita Federal informa ainda que as regras de CBS e IBS para optantes do Simples só passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que isso muda para o seu clínica de estéticaSe a sua clínica é ME ou EPP no Simples, a nota de serviço passa a sair por um sistema único, e não mais pelo da prefeitura. O texto da Receita cita apenas ME e EPP e não menciona o MEI, então confirme com o contador como fica o seu caso. Teste o emissor antes de 1º de novembro e pergunte ao fornecedor do seu sistema se ele emite por integração. Se a clínica vende pacotes de sessões, combine com o contador como e quando emitir a nota.
Fonte: Receita Federal, 14/08/2026 · Fenacon, 17/08/2026